Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Efraim Ferreira
Barueri (SP)
0
seguidor
28
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Efraim Ferreira
Comentário ·
há 6 anos
Recursos – Retorno dos recursos que estavam parados aguardando diligência no INSS ao CRPS.
Paula Casimiro
·
há 6 anos
Achei a matéria muito importante, porque eu tinha uma diligencia solicitada pela CRPS desde o dia 09/11/2019, que finalmente foi cumprida após quase 8 meses, lembrando que o prazo legal é de 30 dias, podendo ser acrescidos mais 30 dias, desde que por motivo justificado.
"Art. 53. As decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento e Juntas de Recursos poderão ser de:I -conversão em diligência; II -não conhecimento;III-conhecimento e nãoprovimento;IV-conhecimento e provimento parcial; V -conhecimento e provimento;eVI -anulação."
§ 2º É de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, o prazo para que o INSS restitua os autos ao órgão julgador com a diligência integralmente cumprida.
§ 2º, art.
308
, do Decreto nº
3048
/99, com a redação que lhe conferiuo Decreto
6.722
/08, a seguir transcritas:“É vedado ao INSS escusar-se de cumprir as diligências solicitadas pelo CRPS, bem como deixar de dar cumprimentoàs decisões definitivas daquele colegiado, reduzir ou ampliar o seu alcance ou executá-las de modo que contrarie ouprejudique seu evidente sentido”.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
28
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Efraim
Carregando